Associação Portuguesa de Astrologia

Estatutos

Auxiliar em algumas dúvidas

A ASPAS, para poder auxiliar os seus sócios associados e alertar o público, deixa algumas questões que poderão ajudar no exercício da sua função como consultor e formador. Relembramos que não somos autoridade jurídica, apenas associação onde prestamos esclarecimentos de forma auxiliar e fazer cumprir nosso Código de Ética e Deontologia Profissional. 

Artigo 1º – Denominação, sede e duração

A. A Associação Portuguesa de Astrologia, também denominada pela sigla ASPAS, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede sita na Avenida da República, n.º 1226, 6.º frente, Mafamude, código-postal 4430 -192, Vila Nova de Gaia;

B. Sendo o seu número de pessoa coletiva (NIPC) o 510 194 494.

A. Na prossecução dos seus fins, a associação tem como finalidade:

1. Unificar os vários associados da Associação, bem como todos os profissionais do meio com o objetivo de criar a regulamentação necessária, para uma prática segura, informada e coerente;

2. Divulgar as várias áreas de aplicação e de prática da astrologia;

3. Esclarecer dúvidas e partilhar conhecimentos, através da criação de palestras, cursos, workshops, eventos, entre outros.

A. Constituem receitas da associação, nomeadamente:

1. A joia inicial paga pelos sócios associados;

2. O produto das quotas fixadas pela assembleia geral;

3. Os rendimentos dos produtos da associação;

4. A receita das atividades realizada;

5. Doações;

6. Subsídios que lhe sejam atribuídos.

A. São órgãos da associação, respetivamente:

1. Direção;

2. Assembleia Geral;

3. Conselho Fiscal.

B. O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem uma duração de 4 anos, podendo ser renovado o mandato por mais 4 anos de acordo com as eleições a cada 4 anos;

A. A Direção, é eleita por Assembleia Geral, e composta por três Associados;

B. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, bem como representar a associação em juízo e fora dela;

C. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

A. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;

B. A competência e o funcionamento da Assembleia Geral estão plasmados no Código Civil, mais precisamente no artigo 170.º, 172.º a 175.º, 177.º a 179.º, 182.º e 183.º;

C. A mesa da Assembleia Geral é composta por três Associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas;

D. Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito.

A. O Conselho fiscal é eleito por Assembleia Geral, e composto por três associados;

B. Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, bem como, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;

C. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

A. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Realizado este Regulamento Interno e aprovado na Assembleia Geral de 30 de abril de 2013, estando disponível para consulta na sede da ASPAS.

B. A ASPAS tem as seguintes categorias de sócios:

1. Fundadores;

2. Efetivos;

3. Estudantes;

4. Honorários;

5. Beneméritos.

C. As respetivas especificações encontram-se mais extensivamente regulamentadas no artigo 7.º do Regulamento Interno.

A. É de direito dos sócios da Associação Portuguesa de Astrologia:

1. Participar com direito de voto na Assembleia-geral;

2. Eleger e serem eleitos ou escolhidos para o corpus social;

3. Participar nas atividades promovidas pela ASPAS;

4. Frequentar a sede e usufruir das regalias concedidas pela ASPAS, dentro do escopo regulamentado.

B. É dever dos sócios:

1. Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução dos objetivos da ASPAS;

2. Pagar a joia de inscrição e pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados